STJ — 2025545

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f7bcb19c008df7e10a3ec4497cc9afb16ffea1524d4c97b5f6511e4583346ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 301 E 303 DO CPP. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA FORA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a competência da guarda municipal está adstrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Ademais, a permissão contida nos arts. 301 e 303 do CPP não abarca a atuação em que é realizada verdadeira investigação para efetuar prisão em flagrante delito de tráfico de drogas, como no caso concreto.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 301 E 303 DO CPP. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA FORA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a competência da guarda municipal está adstrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Ademais, a permissão contida nos arts. 301 e 303 do CPP não abarca a atuação em que é realizada verdadeira investigação para efetuar prisão em flagrante delito de tráfico de drogas, como no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ATUAÇÃO FORA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - ILICITUDE) STJ - <<AgRg no HC 777778>>-SP, <<AgRg no HC 787756>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.