Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. REINCIDÊNCIA.
REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão da defesa é contrária à jurisprudência desta Corte e
ao texto expresso da lei, pois o acusado é reincidente e, a teor do
art. 33, § 2º, "c", do CP, somente é cabível a fixação do regime
inicial aberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou
inferior a 4 anos de reclusão.
- Nos termos do enunciado sumular n. 269 do STJ, "[é] admissível a
adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais".
- Conforme destacado na decisão combatida, não se pode conhecer do
habeas corpus no tocante ao pedido aplicação retroativa do art. 28-A
do CPP, e remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento
de acordo de não persecução penal, porquanto não houve manifestação
das instâncias de origem a respeito.
- A matéria deveria ter sido suscitada no momento oportuno e
perante o Juízo competente, até para possibilitar à instância
recursal um pronunciamento seguro sobre a questão, sendo, por isso
mesmo, vedada a inauguração, em habeas corpus, de tese defensiva não
aventada e não debatida na via ordinária
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. REINCIDÊNCIA.
REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão da defesa é contrária à jurisprudência desta Corte e
ao texto expresso da lei, pois o acusado é reincidente e, a teor do
art. 33, § 2º, "c", do CP, somente é cabível a fixação do regime
inicial aberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou
inferior a 4 anos de reclusão.
2. Nos termos do enunciado sumular n. 269 do STJ, "[é] admissível a
adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais".
3. Conforme destacado na decisão combatida, não se pode conhecer do
habeas corpus no tocante ao pedido aplicação retroativa do art. 28-A
do CPP, e remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento
de acordo de não persecução penal, porquanto não houve manifestação
das instâncias de origem a respeito.
4. A matéria deveria ter sido suscitada no momento oportuno e
perante o Juízo competente, até para possibilitar à instância
recursal um pronunciamento seguro sobre a questão, sendo, por isso
mesmo, vedada a inauguração, em habeas corpus, de tese defensiva não
aventada e não debatida na via ordinária
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO)
STJ - <<AgRg no REsp 1989471>>-SP, <<AgRg no REsp 1984582>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000269
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0028A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.