STJ — 1926081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31b6418e2099032518070c36c8e4b999b1ee7f628b085bda00043da34faf3cda
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERESSE RECURSAL DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REPRESENTAÇÃO FORMAL DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SUFICIÊNCIA. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Demonstrada a utilidade do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão agravada que dele não conheceu, por ausência de interesse recursal.
- As instâncias ordinárias, a partir da análise das provas, concluíram que as lesões corporais, praticadas no ambiente doméstico, envolveram também violência em razão do gênero, motivo pelo qual entenderam ser adequada a tipificação no art. 129, § 9.º, do Código Penal. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência descabida em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- O simples comparecimento da vítima perante a autoridade policial demonstrando a intenção de iniciar a persecução penal, é suficiente para justificar o oferecimento da denúncia, não sendo necessária a representação formal. E, mantido o enquadramento dos fatos no art. 129, § 9.º, do Código Penal, a ação é pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima.
- Agravo regimental provido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 PAR:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1079 — AÇÃO PENAL · 2025-10-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2682075 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-02-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1447 — INQUÉRITO · 2024-10-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL