Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO.
NÃO CUMPRIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INADIMPLEMENTO. DANOS
MORAIS. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos o reconhecimento de indenização por danos
morais pelo atraso excessivo e injustificado para a entrega do
imóvel objeto da promessa de compra e venda.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em virtude do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.
- No caso dos autos, o tribunal local consignou tratar-se de uma
situação extraordinária que causou abalo moral aos agravados, porque
o imóvel foi entregue quase 3 (três) anos após o prazo previsto no
contrato.
- Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para
afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria
havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do
contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO.
NÃO CUMPRIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INADIMPLEMENTO. DANOS
MORAIS. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Discute-se nos autos o reconhecimento de indenização por danos
morais pelo atraso excessivo e injustificado para a entrega do
imóvel objeto da promessa de compra e venda.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em virtude do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.
3. No caso dos autos, o tribunal local consignou tratar-se de uma
situação extraordinária que causou abalo moral aos agravados, porque
o imóvel foi entregue quase 3 (três) anos após o prazo previsto no
contrato.
4. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para
afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria
havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do
contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL
INDENIZÁVEL - COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGADA OBRA - DANOS MORAIS
RECONHECIDOS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1733118>>-AM,
<<AgInt no AREsp 1555679>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00186 ART:00927
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.