Execução de Título Extrajudicial — Despesas Condominiais — TJCE 00708544820198060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 728b26e6da52eeaa07fe6446be217b5a91500b0f203fbe87c884ea7812204271

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00708544820198060151 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 728b26e6da52eeaa07fe6446be217b5a91500b0f203fbe87c884ea7812204271. SHA-256 do comentário: d89a3b4fe0c909d2801f9e6d270770c8853553c289ff049e89e2fd1d0e56ccb4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 728b26e6da52eeaa07fe6446be217b5a91500b0f203fbe87c884ea7812204271
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 481e7019cbc2cadf25d884f96b163b41cab08bc74f5006bd2f165b55aacb523d
  • Registro documental: 728b26e6da52eeaa07fe6446be217b5a91500b0f203fbe87c884ea7812204271
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2023-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2023-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  5. 2024-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2024-02-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  7. 2024-04-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2024-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  9. 2024-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2024-07-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2024-07-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2024-08-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2024-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-10-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-22 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:55:15.547263190Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191205000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 728b26e6da52eeaa07fe6446be217b5a91500b0f203fbe87c884ea7812204271

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-05 a 2025-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-14
Definitivo (TPU 246)
2024-10-22
Documento (TPU 581)
2024-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-22
Documento (TPU 581)
2024-10-22
Documento (TPU 581)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-30
Desistência (TPU 463)
2024-07-08
Conclusão (TPU 51)
2024-07-05
Petição (TPU 85)
2024-04-09
Petição (TPU 85)
2024-04-09
Petição (TPU 85)
2024-04-06
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-22T17:33:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-22T17:32:06.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-10-22T17:33:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2024-10-22T17:28:14.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-04T08:39:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-05-28T13:34:28.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2020-11-10T20:05:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-11-11T18:23:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-08-31T09:58:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-04-11T23:08:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-09-29T17:33:26.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-12-05T12:22:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-08-31T06:51:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2020-01-08T14:29:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2020-05-26T15:27:59.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
  16. 2020-11-09T14:51:13.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2021-05-24T12:11:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-05-12T16:37:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-04-11T17:17:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-08-18T13:04:17.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-12-05T10:21:44.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  22. 2024-07-05T15:34:04.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-12-09T17:20:30.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2020-05-26T15:27:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2020-09-10T10:50:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-05-10T13:10:57.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  27. 2022-05-12T14:07:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-03-03T18:35:02.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-05-26T15:29:13.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-11-09T15:19:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2021-06-08T17:10:28.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-05-16T11:13:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2023-04-11T17:22:32.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-09-22T15:07:40.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-12-05T10:25:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-07-08T13:43:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2020-03-03T18:35:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-05-26T15:30:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-11-09T15:20:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2021-11-11T16:46:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.