Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONCLUSÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem o entendimento de que a paralisação do
processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter
obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da
suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.
- Na hipótese dos autos, não há como desconstituir o entendimento
delineado no acórdão impugnado (a inexistência da alegada
prejudicialidade externa), sem que se proceda ao reexame dos fatos e
das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONCLUSÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a paralisação do
processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter
obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da
suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.
2. Na hipótese dos autos, não há como desconstituir o entendimento
delineado no acórdão impugnado (a inexistência da alegada
prejudicialidade externa), sem que se proceda ao reexame dos fatos e
das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2143080>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1519685>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.