Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
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88f231e5cbe30b5f60984473cc1cfadd27b11e921dc18e39e59bfe7c7888a768 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Decorrente de Violência Doméstica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Falsa identidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - COVID-19 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-31 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-07-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-01 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Proibição de contato com a ofendida (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-03-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-03-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-04-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-04-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-04-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-05-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-06-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-06-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-06-29 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-07-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-31 a 2021-07-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-29
- Mandado (TPU 106)
- 2021-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Decorrente de Violência Doméstica | Ameaça | Falsa identidade | COVID-19 | Prisão em flagrante
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.