Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00118568920178060173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0aaab41a34a9821617d485006c890c88e91e8a405fe1a135aecd25fabb8aa2be

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 0aaab41a34a9821617d485006c890c88e91e8a405fe1a135aecd25fabb8aa2be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0aaab41a34a9821617d485006c890c88e91e8a405fe1a135aecd25fabb8aa2be
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  2. 2023-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2023-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  4. 2023-06-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2023-08-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2023-08-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  7. 2023-12-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  8. 2024-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2024-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-09-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2024-09-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2024-09-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2024-10-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  17. 2025-05-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-17 a 2025-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-06
Documento (TPU 581)
2025-05-06
Conclusão (TPU 51)
2025-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-14
Petição (TPU 85)
2024-10-14
Conclusão (TPU 51)
2024-09-23
Publicação (TPU 92)
2024-09-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-28
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-27
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-14
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-06T15:57:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-10-14T17:52:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-05-06T15:56:41.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-09-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-10-14T15:09:17.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2017-03-31T13:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2017-05-25T10:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-03-28T09:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2020-09-14T10:39:20.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-11-17T16:29:51.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-11-17T16:29:57.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-17T16:30:02.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-02-24T12:22:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-06-28T13:10:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-02-14T10:18:11.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-08-30T23:28:05.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2017-03-23T08:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-05-10T13:57:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2018-03-06T14:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2020-05-15T20:02:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-11-17T16:29:50.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-11-17T16:29:56.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-11-17T16:30:01.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-01-27T16:34:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-01-13T10:55:23.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-01-27T12:14:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-08-27T15:22:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-03-16T15:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2020-09-14T10:22:32.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-17T16:29:51.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-11-17T16:29:56.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2020-11-17T16:30:02.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-02-21T10:26:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-02-09T15:20:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-01-31T11:48:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2024-08-28T16:58:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-03-31T13:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2017-05-22T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-03-31T13:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.