Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000932320105030092

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pedro LeopoldoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2d62d33279b2f89b7e8f83f1912dbc50c81174437a97e787ec7e07b5a7320db

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000932320105030092 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f2d62d33279b2f89b7e8f83f1912dbc50c81174437a97e787ec7e07b5a7320db. SHA-256 do comentário: 44a667d139c0a0928425b0ffebdaed8f72fba9cbfbc6e8abc1d94e12644bc2cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd
  • Registro documental: f2d62d33279b2f89b7e8f83f1912dbc50c81174437a97e787ec7e07b5a7320db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94
  • Registro documental: f2d62d33279b2f89b7e8f83f1912dbc50c81174437a97e787ec7e07b5a7320db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-15 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2011-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2011-03-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2015-07-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2015-07-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-07-06 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2015-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2015-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2015-09-22 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2015-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2015-10-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2015-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2016-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2016-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  17. 2016-09-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2016-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-03-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-03-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:23.875263401Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f2d62d33279b2f89b7e8f83f1912dbc50c81174437a97e787ec7e07b5a7320db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2016-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-30
Recebimento (TPU 977)
2016-09-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-01
Remessa (TPU 123)
2015-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-22
de Conciliação (TPU 12740)
2015-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-06
Improcedência (TPU 220)
2015-07-06
de Julgamento (TPU 12751)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-07-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-07-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2010-11-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2011-03-10T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2011-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2011-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-04-24T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  21. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2015-07-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2015-09-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  24. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2010-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2010-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  28. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-01-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-03-10T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  35. 2011-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  38. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.