Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
b514767df37ad750d2c523238d0c8779922e03875fd21f56c5f5f91a8ae66553 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b514767df37ad750d2c523238d0c8779922e03875fd21f56c5f5f91a8ae66553 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-06-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-11-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-11-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2023-11-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-11-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2023-11-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-11-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-04-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-10-22 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-30 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-01-18 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:30:56.671226757Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170613000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b514767df37ad750d2c523238d0c8779922e03875fd21f56c5f5f91a8ae66553
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-23 a 2025-04-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-18
- Mandado (TPU 106)
- 2024-10-30
- Mandado (TPU 985)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-30
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-28
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.