STJ — 2048941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12786b9bc1fb25d67d038cb5261f06236fda4dbfb353d61673fc2072b759a9aa
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO.
COMPROVAÇÃO DO DEFEITO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
INGESTAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da
responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela
garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor"
(AgInt no AREsp n. 1.183.072/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 16/10/2018).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos
para concluir pelo defeito do produto. Alterar tal conclusão é
inviável em recurso especial.
4. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção, a aquisição
de produto alimentício que contenha corpo estranho em seu interior
enseja o direito à indenização por danos morais, independentemente
da ingestão de seu conteúdo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2244989 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1999665 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2203202 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Corpo estranho em alimento lacrado: como preservar a prova — Citação da mesma norma
- Bateria inchada: segurança e troca do aparelho — Citação da mesma norma
- Combustível adulterado danificou o motor: como ser indenizado — Citação da mesma norma
- Encontrou corpo estranho na comida: seus direitos e como agir — Citação da mesma norma
- Cosmético causou alergia ou queimadura: quem responde — Citação da mesma norma
- Farmácia vendeu remédio vencido: riscos e direitos — Citação da mesma norma
- Intoxicação alimentar: provas e indenização do fornecedor — Citação da mesma norma
- Não fiz o recall do carro: quais as consequências reais — Citação da mesma norma