Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000938720115030027

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19f87a119be104984605b296621592f08644ba6064a373e57a1e30ac8cbb850b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000938720115030027 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Outras Relações de Trabalho | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-08-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 19f87a119be104984605b296621592f08644ba6064a373e57a1e30ac8cbb850b. SHA-256 do comentário: 64189d24787ab17d21e1a4584889d17c30c2e1cc62513b41a746e54f8a632d06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e
  • Registro documental: 19f87a119be104984605b296621592f08644ba6064a373e57a1e30ac8cbb850b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4519e0a15688b2aa2c8b5d3e99441d3b7bf8a42a7c9bef13232f1f3a19b303e9
  • Registro documental: 19f87a119be104984605b296621592f08644ba6064a373e57a1e30ac8cbb850b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-06-13 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2016-01-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2016-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2016-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2016-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2016-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2016-04-05 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-04-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2016-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2016-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2016-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2016-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2016-07-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  16. 2016-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2017-08-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  18. 2017-08-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-06-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-04-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:49:42.965588054Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 19f87a119be104984605b296621592f08644ba6064a373e57a1e30ac8cbb850b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-26 a 2017-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-18
Recebimento (TPU 977)
2017-08-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-13
Recebimento (TPU 977)
2016-07-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Conclusão (TPU 51)
2016-04-28
Conclusão (TPU 51)
2016-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-14
Conclusão (TPU 51)
2016-04-05
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-04-05
de Conciliação (TPU 12740)
2016-03-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Outras Relações de Trabalho | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-06-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2011-02-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2011-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-05-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2011-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2011-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-06-13T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2011-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2011-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-07-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2011-07-29T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-02-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-04-05T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2011-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-06-13T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.