Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RELAÇÃO DE
CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS CONSORCIADAS. ART. 28,
§ 3º, DO CDC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de
responsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra
geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força
da disposição expressa contida no art. 28, § 3º, do CDC. Essa
exceção em matéria consumerista justifica-se pela necessidade de se
atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o alargamento da
base patrimonial hábil a suportar a indenização" (AgInt no AREsp
1.658.330/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, DJe de 21/9/2020). Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RELAÇÃO DE
CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS CONSORCIADAS. ART. 28,
§ 3º, DO CDC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de
responsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra
geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força
da disposição expressa contida no art. 28, § 3º, do CDC. Essa
exceção em matéria consumerista justifica-se pela necessidade de se
atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o alargamento da
base patrimonial hábil a suportar a indenização" (AgInt no AREsp
1.658.330/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, DJe de 21/9/2020). Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2226588>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1739680>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1975109>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1909738>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2041309>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1661864>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1536260>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00028 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.