Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00112041620138060043

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 643df1ab80d5c8bbd9f305af2bd713d781401754762b14257f7650496d7a05b0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00112041620138060043 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 643df1ab80d5c8bbd9f305af2bd713d781401754762b14257f7650496d7a05b0. SHA-256 do comentário: d7b4bff8db1aa0b3d43e30815d776d1433c4e6d7867f61b1c2d3f04a81b4b088.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 49063bcb122c43f0706bad6cc0dacec95a2f9a1a18e36ce5c6b62d0499a8b6b6
  • Registro documental: 643df1ab80d5c8bbd9f305af2bd713d781401754762b14257f7650496d7a05b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-04 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2023-06-28 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2023-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2023-11-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2023-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2023-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2023-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2023-11-17 — Processo devolvido à Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  10. 2023-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2023-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  12. 2023-11-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2023-11-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2023-11-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2023-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2024-05-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  18. 2025-07-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:15:02.394058998Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 643df1ab80d5c8bbd9f305af2bd713d781401754762b14257f7650496d7a05b0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-04 a 2025-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-07
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-16
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-11-28
Conclusão (TPU 51)
2023-11-27
Petição (TPU 85)
2023-11-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-17
Conclusão (TPU 51)
2023-11-17
Documento (TPU 581)
2023-11-17
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2023-11-17
Documento (TPU 581)
2023-11-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-07T15:13:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-08T15:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-03-08T14:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-02-14T10:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-03-30T12:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2020-02-27T08:54:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2020-06-01T20:42:11.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2021-01-14T11:47:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-09-28T08:40:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-10-16T08:21:06.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-11-21T20:57:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2014-03-20T10:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-15T10:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-09-29T12:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-03-22T08:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-03-20T15:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-05-25T15:09:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2021-01-13T14:34:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  19. 2021-08-05T15:10:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2022-04-28T22:25:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2023-06-28T11:18:25.000Z — deferimento (TPU 12444)
  22. 2023-11-17T12:56:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2014-09-17T13:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-07-01T15:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-02-15T10:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-05-11T14:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-03-03T16:05:45.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-08-25T17:43:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-05-14T10:40:31.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-11-04T10:47:25.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-05-25T16:42:44.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-11-17T12:31:09.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-11-28T11:42:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-11-04T11:30:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  35. 2015-04-09T10:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-08-02T13:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-03-21T11:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-03-15T12:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-05-19T22:05:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2020-10-28T01:13:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.