Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.221.233 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de patrimônio de afetação, reexame de fatos e provas e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.221.233 do STJ: patrimônio de afetação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: afetacao, patrimonio.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.261.822 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de imóvel e prevalência da lei especial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.261.822 e mede, em
Trecho de REsp 2.261.822 do STJ: compra e venda de imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, imovel, venda.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL REQUERIDA PELOS ADQUIRENTES. PATRIMÔNIO
DE AFETAÇÃO. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ firmou entendimento de que, nos contratos oriundos de
incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, como no
casos dos autos, a retenção dos valores pagos pode chegar a 50%,
conforme estabelece o art. 67-A, I, e § 5º, da Lei 13.786/2018.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL REQUERIDA PELOS ADQUIRENTES. PATRIMÔNIO
DE AFETAÇÃO. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ firmou entendimento de que, nos contratos oriundos de
incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, como no
casos dos autos, a retenção dos valores pagos pode chegar a 50%,
conforme estabelece o art. 67-A, I, e § 5º, da Lei 13.786/2018.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESISTÊNCIA DO
COMPRADOR - ANTERIOR À LEI 13.786/2018 - PERCENTUAL DE RETENÇÃO
PACTUADO - LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS VALORES
PAGOS)
STJ - <<EAg 1138183>>-PE, <<REsp 1723519>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
ART:0031A ART:0031F ART:0067A INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.