Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Violação ao artigo 1.022 do CPC não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada.
1.2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração
é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a
estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a
solução que almejava o jurisdicionado. Precedentes.
- Quando a sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada
material não é meramente homologatória, e deriva do exercício do
poder jurisdicional atribuído ao órgão judiciário competente,
resolvendo o mérito da lide, somente poderá ser impugnada por meio
do ajuizamento de ação rescisória, restando imprestável a esse fim a
ação anulatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. No caso dos autos, é inviável a ação anulatória para impugnar
sentença transitada em julgado que julgou improcedente a exceção de
pré-executividade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. Violação ao artigo 1.022 do CPC não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada.
1.2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração
é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a
estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a
solução que almejava o jurisdicionado. Precedentes.
2. Quando a sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada
material não é meramente homologatória, e deriva do exercício do
poder jurisdicional atribuído ao órgão judiciário competente,
resolvendo o mérito da lide, somente poderá ser impugnada por meio
do ajuizamento de ação rescisória, restando imprestável a esse fim a
ação anulatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. No caso dos autos, é inviável a ação anulatória para impugnar
sentença transitada em julgado que julgou improcedente a exceção de
pré-executividade.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 921329>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1577176>>-GO
(AÇÃO ANULATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1618589>>-MG,
<<AgRg no AREsp 616408>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 ART:00486
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.