Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADMISSIBILIDADE.
CLÁUSULA GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas relações de consumo, havendo expressa previsão contratual,
ainda que em contrato de adesão, não se tem por abusiva a cobrança
de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora ou
inadimplemento do consumidor. Igual direito é assegurado ao
consumidor, em decorrência de imposição legal, nos termos do art.
51, XII, do CDC, independentemente de previsão contratual (REsp
1002445/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 14/12/2015).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADMISSIBILIDADE.
CLÁUSULA GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas relações de consumo, havendo expressa previsão contratual,
ainda que em contrato de adesão, não se tem por abusiva a cobrança
de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora ou
inadimplemento do consumidor. Igual direito é assegurado ao
consumidor, em decorrência de imposição legal, nos termos do art.
51, XII, do CDC, independentemente de previsão contratual (REsp
1002445/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 14/12/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PREVISÃO EM CONTRATO NO CASO DE
INADIMPLEMENTO - VALIDADE)
STJ - <<REsp 1274629>>-AP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.