Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE
MITIGADA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. RESP 1.704.520/MT PROCESSADO
SOB O RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA
INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988),
processado sob o rito dos feitos repetitivos, consolidou o
entendimento no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação".
- Os efeitos do decisum proferido por este Superior Tribunal foram
modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica
apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
acórdão do recurso repetitivo, em 19/12/2018.
- O Tribunal de origem, em observância à tese repetitiva firmada,
afastou a presença de urgência, de forma que a revisão de tal
conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência
esta inviabilizada pela Súmula 7STJ.
- Agravo interno do MPF não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE
MITIGADA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. RESP 1.704.520/MT PROCESSADO
SOB O RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA
INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988),
processado sob o rito dos feitos repetitivos, consolidou o
entendimento no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação".
2. Os efeitos do decisum proferido por este Superior Tribunal foram
modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica
apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
acórdão do recurso repetitivo, em 19/12/2018.
3. O Tribunal de origem, em observância à tese repetitiva firmada,
afastou a presença de urgência, de forma que a revisão de tal
conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência
esta inviabilizada pela Súmula 7STJ.
4. Agravo interno do MPF não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)
STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - MODULAÇÃO
DE EFEITOS)
STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE
DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2239031>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.