Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ABRANGÊNCIA AMPLA. DISPENSADA
IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA CATEGORIA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No caso dos autos, em sede de execução de obrigação de fazer e
pagar, a controvérsia central diz respeito à extensão subjetiva dos
efeitos da substituição processual: se adstrita à lista de
sindicalizados apresentada na exordial ou extensível a todos os
membros da categoria.
- O acórdão recorrido, ao dar provimento ao agravo de instrumento
manejado pela União, contrariou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que "deve ser afastada a tese de ilegitimidade da autora
pelo mero fato de não se enquadrar, à época do ajuizamento, à
indicação de substituídos feita na inicial da ação de conhecimento
e, sendo apenas esse o motivo da ilegitimidade reconhecida, deve-se
dar prosseguimento ao cumprimento de sentença" (AgInt no REsp n.
1.971.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.). Mantem-se, assim, os
fundamentos da decisão agravada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ABRANGÊNCIA AMPLA. DISPENSADA
IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA CATEGORIA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, em sede de execução de obrigação de fazer e
pagar, a controvérsia central diz respeito à extensão subjetiva dos
efeitos da substituição processual: se adstrita à lista de
sindicalizados apresentada na exordial ou extensível a todos os
membros da categoria.
3. O acórdão recorrido, ao dar provimento ao agravo de instrumento
manejado pela União, contrariou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que "deve ser afastada a tese de ilegitimidade da autora
pelo mero fato de não se enquadrar, à época do ajuizamento, à
indicação de substituídos feita na inicial da ação de conhecimento
e, sendo apenas esse o motivo da ilegitimidade reconhecida, deve-se
dar prosseguimento ao cumprimento de sentença" (AgInt no REsp n.
1.971.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.). Mantem-se, assim, os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SINDICATO - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA
CATEGORIA - PROPOSITURA INDIVIDUAL DA EXECUÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1971645>>-PE,
<<AgInt no REsp 1979314>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.