Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do
autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o
sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem
interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação
no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito.
- Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com
aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias
à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor
falecido.
- Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de
mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do
autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o
sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem
interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação
no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito.
2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com
aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias
à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor
falecido.
3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de
mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ÓBITO DO AUTOR - HERDEIROS OU INVENTARIANTE - NÃO ADOÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À HABILITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1109455>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 179848>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00313 PAR:00002 INC:00002 ART:00485 INC:00004
PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.