Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
DELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente,
afastando-se, na hipótese, a alegação de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
- A discussão sobre a indelegabilidade da competência tributária,
nos termos do art. 7º do CTN, não foi objeto de apreciação pela
Corte a quo, de modo que está impedido o seu exame pelo STJ ante o
não cumprimento do requisito indispensável do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211/STJ.
- A jurisprudência do STJ possui a firme orientação de que o
conteúdo normativo previsto no art. 97 do CTN possui natureza
constitucional, o que impede a apreciação pelo STJ, sob pena de
usurpação da competência conferida ao Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
DELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente,
afastando-se, na hipótese, a alegação de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
2. A discussão sobre a indelegabilidade da competência tributária,
nos termos do art. 7º do CTN, não foi objeto de apreciação pela
Corte a quo, de modo que está impedido o seu exame pelo STJ ante o
não cumprimento do requisito indispensável do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211/STJ.
3. A jurisprudência do STJ possui a firme orientação de que o
conteúdo normativo previsto no art. 97 do CTN possui natureza
constitucional, o que impede a apreciação pelo STJ, sob pena de
usurpação da competência conferida ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ART. 97 DO CTN - NATUREZA CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1921376>>-SP,
<<AgInt no REsp 1939020>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00097
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.