STJ — 1494736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78c7500539683fa1e05f18cced5d95c4e5cd9b50be90bed4effc13f8472046b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. .
- Deve ser mantida a aplicação da Súmula 282 do STF no que diz respeito a susposta ocorrência da prescrição intercorrente, porque a tese não foi objeto do recurso de apelação, tampouco dos embargos de declaração opostos na origem, carecendo o apelo nobre do requisito constitucional do prequestionamento.
- A análise da suposta atipicidade da conduta e enquadramento equivocado pela ANS demandaria o reexame do conjunto fático-probatória, providência vedada em sede de recursos especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
- A interposição de recurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios, ex vi do disposto no art. art. 37-A da Lei n. 10.522/2002, nos arts. 2º e 5º do Decreto-Lei nº 1.736/1979, os quais devem incidir a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento da multa administrativa, conforme disposição do art. 61, §1º, da Lei n. 9.430/1996.
- A impossibilidade de a autarquia dar início aos atos executivos, para fins de cobrança de seu crédito, antes da conclusão definitiva do processo administrativo, não altera a data do vencimento da dívida não tributária nem impede a constituição em mora do devedor, nos termos da legislação supramencionada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000171 ANO:2008 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:0037A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009)
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
- LEG:FED DEL:001736 ANO:1979 ART:00002 ART:00005
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00061 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art37
- urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2047358 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2126210 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL