STJ — 1830327
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 990f67ad10a57acb63e31959bc87561bb176425a8d95070d47944bef28a325a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA MULTA MORATÓRIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - A Lei n. 9.847/1999 contém disciplina especial quanto ao procedimento, forma de pagamento e consectários das m…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00947 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0104A INC:00003
- LEG:FED LEI:009847 ANO:1999 ART:00004 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 PAR:00003 ART:00013 ART:00017
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00061 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEC:002953 ANO:1999 ART:00006 INC:00010 ART:00008 ART:00024 ART:00026
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2001 ART:0037A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art13
- urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art17
- urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art4_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2047358 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1494736 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2024250 — RECURSO ESPECIAL · 2024-11-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO