STJ — 1750528

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2023-05-29Data da publicação: 2023-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000846761
Número de registro na fonte
201801567378
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

Trecho de Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreciacao, fixacao, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
  • Registro documental: 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados".
  2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados". 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA) STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<AgInt no AREsp 2078875>>-RS, <<AgInt no REsp 1871692>>-RJ (PRECEDENTE UNIFORMIZADOR - APLICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO) STJ - <<AgInt nos EREsp 1772957>>-PR, <<AgInt na Rcl 39382>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.