Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA
CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE
ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP,
1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES COGENTES.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos
Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos
recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual
"a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico
da demanda, forem elevados".
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se
aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente
uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA
CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE
ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP,
1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES COGENTES.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos
Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos
recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual
"a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico
da demanda, forem elevados".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se
aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente
uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<AgInt no AREsp 2078875>>-RS,
<<AgInt no REsp 1871692>>-RJ
(PRECEDENTE UNIFORMIZADOR - APLICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1772957>>-PR, <<AgInt na Rcl 39382>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006
PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.