STJ — 1961863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56a5e035559aa1181adb9be49001a51adf7d5559269c9ffcd469e7a27213fe87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ARTS. 45, § 1º, E 49, § 1º, AMBOS DO CP. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE CALCULOU A PENA SUBSTITUTIVA CONSIDERANDO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO ART. 49 DO CP. INSTITUTOS DISTINTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE SUPERIOR. RESTABELECIMENTO, NO PONTO, DO QUANTO DECIDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. TESE DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, AO SISTEMA ACUSATÓRIO E À PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, AINDA QUE NÃO TENHA APELADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em violação ao direito ao contraditório, à ampla defesa, bem como ao sistema acusatório e à proibição de reformatio in pejus. Com efeito, o Tribunal catarinense, ao adotar um posicionamento dissonante ao da jurisprudência desta Corte Superior, dá legitimidade ao Parquet, ainda que não tenha apelado contra a sentença, de interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
- Consta da sentença condenatória o seguinte trecho: substituo a pena privativa de liberdade pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser depositado na Conta de Gestão dos Valores desta comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo.
- [...] a prestação pecuniária e a pena de multa são institutos diversos, com consequências jurídicas diversas, de modo que não é possível a aplicação analógica do disposto no art. 49, § 1º, do Código Penal (RHC n. 46.882/ES, Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/12/2014).
- Nos termos da decisão agravada, a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Precedentes (EDcl no HC n. 529.379/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/3/2020).
- O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária [...] (AgRg no HC n. 426.308/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/6/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00045 PAR:00001 ART:00049 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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