STJ — 2240825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19ac5dc9a60dfe5af9a8a93c86e59937419b26dc1e6cfff1a0008e7d8b22f1b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVAÇAO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO. CONVERSA NÃO AMPARADA PELO SIGILO. LICITUDE DE PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISPENSABILIDADE DE PERÍCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA APTOS A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA. AVALIADA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão diz respeito à suposta nulidade decorrente da gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, em diálogo que não estava amparado por cláusula de reserva. O Tribunal de Justiça decidiu de acordo com o Tema n. 237 do STF e orientação deste Superior Tribunal de Justiça, entendendo tratar-se de prova lícita. 1.1. No caso, a prova pericial havia sido requerida tanto pela defesa, quanto pela acusação. Ocorre que, diante da informação do IGP de que haveria demora excessiva na realização, o parquet desistiu. Em paralelo, nos autos da Ação Civil Pública n. 0900007-60.2016.8.24.0034, o ora agravante se esquivou do pagamento de honorários periciais, tendo sido homologada a desistência. O juiz entendeu inexistir justificativa para a suspensão do curso processual até a realização da prova pelo IGP, até mesmo diante do acervo probatório já existente, suficiente à condenação. O Tribunal de Justiça manteve o afastamento da prefacial, corroborando a prescindibilidade daquele exame técnico. Assim, deve ser mantida a incidência das Súmula n.83/STJ.
- A irresignação acerca do suposto cerceamento de defesa em virtude da necessidade de nova perícia técnica vai de encontro às convicções do julgador a quo que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, decidiu pela suficiência de provas, sendo inviável revistar a controvérsia no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- Sobre a violação aos artigos 49, § 1º, e 59 do CP, o TJ referendou o valor do dia-multa estabelecido em primeiro grau com base na condição financeira do recorrente, que além de exercer à época o cargo público de prefeito municipal de Tunápolis, possuía propriedade rural com diversas cabeças de gado. Assim, para fazer prevalecer a tese defensiva de desproporcionalidade do quantum aventado, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00049 PAR:00001 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1961863 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma
- Tema 1318 do STJ: Estupro — Citação da mesma norma
- Art. 1042 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 937 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena — Citação da mesma norma