STJ — 2138024
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 139ddb28b160f462142e47d2389b38cbbf154acfd8d090662ad5a84c1e39f20d
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.088. OMISSÃO.
RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO
IMEDIATA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos para sanar a
omissão apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A tese fixada no Tema 1.088, qual seja, a de que "O militar de
carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida
pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV,
tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o
serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de
desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida -
SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo
correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que
possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e
permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º,
da Lei 6.880/80.", não sofreu modulação, sendo de rigor sua
aplicação imediata aos feitos em trâmite.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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