Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Diferenças por Desvio de Função — TRT3 00000049120105030094

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de SabaráGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fd15eac84ea504879ab7a90c5b3895de395d704fae2283428cebb8aefadc7a7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000049120105030094 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Diferenças por Desvio de Função | Honorários Advocatícios | Salário por Equiparação/Isonomia | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sabará”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2fd15eac84ea504879ab7a90c5b3895de395d704fae2283428cebb8aefadc7a7. SHA-256 do comentário: 1bae28b1afefd26d3697c6d281329ec61dd34853730836b26c0eb77a1e27264b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc
  • Registro documental: 2fd15eac84ea504879ab7a90c5b3895de395d704fae2283428cebb8aefadc7a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 92b9947065b4965615c3bf2629a3457927346955f1b58f464a50ddedf4cc8194
  • Registro documental: 2fd15eac84ea504879ab7a90c5b3895de395d704fae2283428cebb8aefadc7a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2011-10-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  4. 2012-06-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2012-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  6. 2012-12-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2012-12-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2012-12-20 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2013-02-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2013-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  11. 2013-03-05 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2013-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  13. 2013-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2013-05-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  15. 2013-05-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2018-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  17. 2018-09-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  18. 2018-09-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-05 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-10-18 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2012-06-27 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:45:33.773504017Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2fd15eac84ea504879ab7a90c5b3895de395d704fae2283428cebb8aefadc7a7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-04 a 2018-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-20
Recebimento (TPU 977)
2018-09-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-19
Recebimento (TPU 977)
2013-05-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-05-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2013-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-05
Mandado (TPU 106)
2013-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-27
Expedição de documento (TPU 60)
2012-12-20
Mandado (TPU 106)
2012-12-17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Diferenças por Desvio de Função | Honorários Advocatícios | Salário por Equiparação/Isonomia | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-04-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2010-06-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2010-06-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-07-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2011-05-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2011-05-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2011-06-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2011-08-18T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2011-10-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  23. 2011-12-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  35. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  36. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  38. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  39. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  40. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.