Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que, uma vez fixada a verba honorária à luz do CPC/73, incabível a pretensão de ver majorada a referida rubrica com aplicação dos preceitos do art. 85, § 11, do CPC. Exegese do entendimento firmado nos EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que, uma vez fixada a
verba honorária à luz do CPC/73, incabível a pretensão de ver
majorada a referida rubrica com aplicação dos preceitos do art. 85,
§ 11, do CPC. Exegese do entendimento firmado nos EAREsp n.
1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
DJe de 6/5/2019.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 -
MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1721305>>-MG, <<EAREsp 1255986>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.