STJ — 1752948

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: faccf276d19580d2b298b3b912ea7e2705d3c29544a7b9079a2ffe134d2cebbb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845943
Número de registro na fonte
202002254012
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: faccf276d19580d2b298b3b912ea7e2705d3c29544a7b9079a2ffe134d2cebbb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que, uma vez fixada a verba honorária à luz do CPC/73, incabível a pretensão de ver majorada a referida rubrica com aplicação dos preceitos do art. 85, § 11, do CPC. Exegese do entendimento firmado nos EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019. Agravo interno improvido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que, uma vez fixada a verba honorária à luz do CPC/73, incabível a pretensão de ver majorada a referida rubrica com aplicação dos preceitos do art. 85, § 11, do CPC. Exegese do entendimento firmado nos EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1721305>>-MG, <<EAREsp 1255986>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.