Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076 DO STJ. BASE DE CÁLCULO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há violação do art. 1.022 do CPC.
- Nos termos do Tema 1.076 do STJ, o arbitramento da verba
honorária deve levar em consideração os parâmetros estipulados no
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, adotando como base de cálculo o valor
da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atribuído à
causa, que, no caso dos autos, equivale ao valor do crédito
tributário.
- Hipótese em que o Tribunal de origem manifestou-se no mesmo
sentido da jurisprudência desta Corte.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076 DO STJ. BASE DE CÁLCULO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há violação do art. 1.022 do CPC.
2. Nos termos do Tema 1.076 do STJ, o arbitramento da verba
honorária deve levar em consideração os parâmetros estipulados no
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, adotando como base de cálculo o valor
da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atribuído à
causa, que, no caso dos autos, equivale ao valor do crédito
tributário.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem manifestou-se no mesmo
sentido da jurisprudência desta Corte.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<REsp 1842356>>-MT,
<<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.