Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00132218720178060171

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea9c2c20254c4a72c474af128796ea1e578471fe5cefea6ca6980a21ea3f996e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00132218720178060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea9c2c20254c4a72c474af128796ea1e578471fe5cefea6ca6980a21ea3f996e. SHA-256 do comentário: 01c402d6654465e9a68eebb8980304d852dfae198771f7cfe996db21f4f2c382.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: ea9c2c20254c4a72c474af128796ea1e578471fe5cefea6ca6980a21ea3f996e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: ea9c2c20254c4a72c474af128796ea1e578471fe5cefea6ca6980a21ea3f996e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2022-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2023-07-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2023-07-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2023-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2023-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2023-10-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2023-10-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2024-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2024-05-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-05-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2024-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2024-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-06-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:59:05.532932580Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170426000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ea9c2c20254c4a72c474af128796ea1e578471fe5cefea6ca6980a21ea3f996e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-26 a 2025-06-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-18
Documento (TPU 581)
2025-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-17
Conclusão (TPU 51)
2024-05-17
Petição (TPU 85)
2024-05-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-15
Conclusão (TPU 51)
2023-10-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-09
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-18T14:10:32.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-09-13T16:58:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2017-11-06T13:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2020-01-16T10:22:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2021-01-29T08:34:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2023-10-11T09:30:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2017-07-26T14:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2017-11-14T17:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-01-17T17:29:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2021-01-29T08:34:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-05-08T16:19:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-10-18T17:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2020-01-16T09:56:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-01-28T14:53:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2023-10-09T10:04:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2025-06-18T13:59:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-10-11T16:27:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-11-11T16:28:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-11-25T10:20:24.000Z — Documento (TPU 12270)
  20. 2023-10-09T10:03:59.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-08-03T17:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-11-16T12:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-02-03T12:04:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2021-08-26T15:24:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-05-10T02:43:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2017-04-26T11:55:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2017-11-13T16:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2020-01-16T12:24:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-01-29T08:34:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  30. 2024-01-15T16:33:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-10-06T16:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-08-07T15:29:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2020-10-15T13:45:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-07-22T14:19:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-08-31T00:51:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2017-08-03T17:34:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2017-11-16T13:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-04-09T22:56:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2022-06-28T16:40:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-05-14T11:17:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.