STJ — 24719
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0de07edc9fc1438cc4678852d9e99653c039225e6f9ed64cff00d4bfcc42ee3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. CONSECTÁRIOS FINANCEIROS A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os valores retroativos previstos em portaria de anistia devem ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, por serem consectários legais da condenação, e devem incidir a partir do 61º dia após a publicação da portaria de anistia, diante do descumprimento do prazo previsto no art. 12, § 4º, da Lei 10.559/2002. Julgados ilustrativos: AgInt no MS 23.658/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Seção, DJe de 18/8/2022; AgInt na ExeMS 12.444/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe 20/5/2021; MS 26.588/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe 18/2/2021.
- Agravo interno da UNIÃO a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00012 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2032021 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2031813 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 29822 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-05-07 · 1 referência(s) em comum