Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000984920105030026

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78e26631bc3797df99c92968d849bdbc2a9a60ab94d7e9f6fa40433d4961b085

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 78e26631bc3797df99c92968d849bdbc2a9a60ab94d7e9f6fa40433d4961b085
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 78e26631bc3797df99c92968d849bdbc2a9a60ab94d7e9f6fa40433d4961b085
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-02-09 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-02-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-03-08 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2010-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2010-03-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2010-03-18 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2010-03-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2010-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2010-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2010-04-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2010-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2014-06-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2014-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2014-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2014-06-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2014-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-06-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:18:08.194831191Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 78e26631bc3797df99c92968d849bdbc2a9a60ab94d7e9f6fa40433d4961b085

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-28 a 2014-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-27
Recebimento (TPU 977)
2014-06-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2010-04-08
Remessa (TPU 123)
2010-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2010-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2010-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2010-03-23
Petição (TPU 85)
2010-03-18
Improcedência (TPU 220)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-09T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-03-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  12. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2010-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.