Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00520076420218060171

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-10-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

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Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
  • Registro documental: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2022-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2022-05-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-07-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2023-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2023-10-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-01-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2024-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2024-02-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2024-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-03-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2024-08-09 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2024-09-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-03 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:50:19.172193808Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211031000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-31 a 2024-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-10
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-09
Apensamento (TPU 135)
2024-03-05
Petição (TPU 85)
2024-03-01
Conclusão (TPU 51)
2024-02-29
Petição (TPU 85)
2024-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-30
Documento (TPU 581)
2024-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-03
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Alienação Fiduciária | Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-10T09:29:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-31T09:49:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2022-05-11T21:16:29.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-03-01T17:26:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2021-11-04T20:49:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-11-23T12:22:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2021-10-31T09:54:45.000Z — Custas (TPU 479)
  8. 2023-10-03T13:57:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  9. 2024-08-23T21:51:41.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 2021-10-31T09:52:56.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2023-03-06T13:02:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-08-09T14:58:52.000Z — Apensamento (TPU 135)
  13. 2021-10-31T09:49:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-07-20T15:40:42.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-03-05T11:27:25.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-01-30T19:44:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2021-11-08T22:57:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-11-05T02:17:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-01-30T19:44:36.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-11-10T16:03:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-02-01T11:57:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-11-10T16:03:50.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-02-01T12:12:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-02-08T09:24:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-02-29T17:14:43.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.