Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
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147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Busca e Apreensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-10-31 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-02-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-05-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-07-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-03-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-10-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-11-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-01-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-02-29 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-03-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-03-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-09 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-03 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T21:50:19.172193808Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211031000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5daac30df4acd391a6ed228967377b17003ed1b9918ffb9335b4cf5f4460be57
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-31 a 2024-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-23
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-08-09
- Apensamento (TPU 135)
- 2024-03-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-29
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-03
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.