STJ — 818043
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd6bc00ef82554ed3937b76489b9f66d80865e6b5345cc3099213d5e3b470ee6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUMENTO PROPORCIONAL. MINORANTE ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há desproporcionalidade na decisão que considerou a grande quantidade de droga apreendida (310,225 quilos de maconha) para elevar a pena-base em 5 anos de reclusão, conforme autoriza o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- No caso, observa-se que as instâncias antecedentes concluíram ser o paciente integrante de organização criminosa voltada a prática dos delitos de contrabando e tráfico de drogas, levando em conta, não só a gigantesca quantidade de droga apreendida 310,225 kg de maconha, mas toda a logística na prática criminosa - os réus organizavam habitualmente viagens de ônibus ao Paraguai para trazerem de mercadorias ilícitas e lícitas ao país, essas últimas sem pagamento de tributo, e contavam com batedores e toda uma rede estruturada na reiterada conduta delitiva. Logo, certificado que o paciente é habitual na prática delitiva, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2181580 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1015650 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
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