Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02006294020238060034

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-05-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b61a468a359e147615f20b413bd8d6ee4740dbc1379fdeb955428d11f22c947

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02006294020238060034 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b61a468a359e147615f20b413bd8d6ee4740dbc1379fdeb955428d11f22c947. SHA-256 do comentário: 4737d35d2f4bc3942ca6c3e0afa0aaa7a5fd80675895bfc3b541192de494e736.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 7b61a468a359e147615f20b413bd8d6ee4740dbc1379fdeb955428d11f22c947
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 7b61a468a359e147615f20b413bd8d6ee4740dbc1379fdeb955428d11f22c947
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-09-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2024-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2024-07-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2024-07-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-07-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2024-08-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-08-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2024-09-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2024-10-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-01-07 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-02-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2025-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-05-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:38:57.841108422Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230510000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b61a468a359e147615f20b413bd8d6ee4740dbc1379fdeb955428d11f22c947

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-10 a 2025-05-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-23
Definitivo (TPU 246)
2025-02-13
Publicação (TPU 92)
2025-02-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-07
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-10-01
Petição (TPU 85)
2024-09-30
Conclusão (TPU 51)
2024-09-24
Petição (TPU 85)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-07
Petição (TPU 85)
2024-08-02
Documento (TPU 581)
2024-07-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-02-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-09-30T09:58:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-01T17:01:05.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-09-24T17:34:50.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-01-07T08:51:37.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  7. 2023-05-10T17:32:08.000Z — Custas (TPU 479)
  8. 2024-07-12T02:27:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-09-06T12:34:26.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-08-02T08:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-05-23T14:41:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2023-05-10T16:31:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2024-07-11T16:13:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-05-12T12:03:57.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-07-15T22:02:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2023-07-20T16:44:20.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-08-16T23:24:31.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2023-05-17T17:11:28.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-07-03T08:32:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-08-07T17:47:52.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-04-12T07:43:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2023-05-10T16:31:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-07-11T16:15:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2025-02-11T13:56:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2023-09-06T12:34:15.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.