Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00506133020218060136

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUSGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
  • Registro documental: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2024-08-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2024-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2024-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2024-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2024-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2024-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2024-08-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2024-08-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2024-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2024-08-26 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2024-08-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2024-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2024-08-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2024-09-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-09-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-09-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-24 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:53.651571787Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210707000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a06b4761e16aa048809ca47f096111dc862e1a6c6947595357d158d024403ab6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-07 a 2024-09-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-24
Definitivo (TPU 246)
2024-09-24
Documento (TPU 581)
2024-09-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-26
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-26
Desistência (TPU 463)
2024-08-26
Documento (TPU 581)
2024-08-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-19
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Alienação Fiduciária | Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-24T10:51:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2024-09-24T10:51:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-07T13:54:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2022-04-29T10:40:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-12-06T21:50:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-08-18T18:21:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2024-03-21T03:07:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-08-19T12:37:55.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2023-01-25T23:05:55.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-09-15T14:55:18.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-04-01T11:21:04.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2024-08-19T16:03:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2021-07-13T07:29:22.000Z — Custas (TPU 479)
  14. 2022-08-08T09:37:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2023-06-22T02:47:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-10-28T00:15:57.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-08-14T09:32:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-08-26T12:34:14.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-05-10T14:49:32.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2023-05-29T12:20:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-09-15T14:56:51.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-06-14T08:57:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-08-21T15:41:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-05-10T11:00:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-02-16T11:07:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-09-15T14:55:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-04-02T08:18:55.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-08-21T15:41:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-09-24T10:51:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2022-12-02T11:20:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-07-13T18:06:16.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-03-15T16:00:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-08-19T11:22:34.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-08-29T01:06:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2021-07-22T14:02:12.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-07-13T07:31:44.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2021-07-22T14:02:13.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2021-07-07T13:54:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-05-10T14:49:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-06-21T13:38:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.