Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
d09e10f54254bdfdef6f7a9fc471ef896f8e6c8e948ab140e69d2dcf530083bf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2 - Registro documental:
d09e10f54254bdfdef6f7a9fc471ef896f8e6c8e948ab140e69d2dcf530083bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o
Trecho de Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condomino, deveres.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bbb155e32d398d99482476da356a892849820246134710c73ddd225e36ba2ee - Registro documental:
d09e10f54254bdfdef6f7a9fc471ef896f8e6c8e948ab140e69d2dcf530083bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despesas Condominiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direitos / Deveres do Condômino Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-08-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-08-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-09-03 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-09-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-09-22 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-09-24 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-02-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-05-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-01 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:39:11.469986615Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190731000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d09e10f54254bdfdef6f7a9fc471ef896f8e6c8e948ab140e69d2dcf530083bf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-31 a 2025-05-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-09-24
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2024-09-22
- Movimentação processual (TPU 12291)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.