Artigo 1.336 do Código Civil e os deveres do condômino

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A vida em condomínio depende de que cada morador arque com sua parte nas despesas e respeite regras mínimas de convivência. O art. 1.336 do Código Civil reúne esses deveres e, em seguida, define o que acontece com quem atrasa a taxa condominial ou desrespeita as demais obrigações. Saber exatamente o que a lei cobra evita cobranças abusivas e também protege o condomínio contra a inadimplência.

Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

São obrigações que equilibram a liberdade sobre a unidade própria com o interesse coletivo do condomínio.

Atraso na taxa: correção, juros e multa de até 2%

O § 1º trata do condômino que não paga sua contribuição. Ele fica sujeito à correção monetária, aos juros moratórios convencionados ou, na falta de previsão, aos juros do art. 406 do Código Civil, e ainda a multa de até dois por cento sobre o débito. A redação atual dos juros vem da Lei nº 14.905, de 2024.

Esse teto de 2% é bem inferior ao que se pratica em outras dívidas e não pode ser elevado pela convenção. Já o § 2º prevê multa de até cinco vezes o valor da contribuição para quem descumpre os deveres de não comprometer a segurança, a fachada ou a destinação.

Cobrança da dívida condominial como título executivo

A dívida de condomínio tem cobrança facilitada. O crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias, quando documentado conforme a lei processual, é título executivo extrajudicial, o que permite ajuizar diretamente a execução, sem precisar de uma ação de conhecimento prévia.

Na prática, isso torna a recuperação da taxa mais rápida. Antes de executar, porém, é comum o síndico enviar cobrança amigável, pois o acordo costuma ser o caminho menos custoso para as duas partes.

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