Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Injúria — TJSE 00009232120148250048

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51d8c444948a599aba071f24d191e29d028aa9df820532fd3e3d687100c5834d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2014-05-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-05-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2014-05-27 — Audiência; preliminar (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2014-05-27 — Renúncia do queixoso ou perdão aceito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-05-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2014-06-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Injúria» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-05-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2014-06-18 no assunto oficial «Injúria»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-13 a 2015-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-05
Definitivo (TPU 246)
2014-06-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-06-18
Definitivo (TPU 246)
2014-05-27
Recebimento (TPU 132)
2014-05-27
Renúncia do queixoso ou perdão aceito (TPU 1046)
2014-05-27
Audiência (TPU 970)
2014-05-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-13
Distribuição (TPU 26)
2014-05-13
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Injúria | Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-27T10:09:30.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-05T11:06:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2014-06-18T09:39:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2014-06-18T09:38:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2014-05-27T10:09:48.000Z — Renúncia do queixoso ou perdão aceito (TPU 1046)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14408",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  6. 2014-05-27T10:08:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-05-15T11:28:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-05-13T14:04:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  9. 2014-05-13T13:35:46.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.