STJ — 810959

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01e334d3788dc53c2d76250e23a00141e89ef0d4748f68456bef583285563e52

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 01e334d3788dc53c2d76250e23a00141e89ef0d4748f68456bef583285563e52
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DECISÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em nulidade do mandado de busca e apreensão, pois a decisão que determinou a medida, embora sucinta, evidenciou que a polícia descreveu minudentemente a necessidade da diligência, identificando os locais a serem buscados. Ademais, a representação formulada pela autoridade policial e a manifestação do representante do Ministério Público justificaram, de forma satisfatória, a busca e apreensão, pois precedida de medidas investigativas, inclusive com a quebra de sigilo telefônico, que demonstraram a atuação "proeminente do paciente na associação criminosa investigada".
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DECISÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade do mandado de busca e apreensão, pois a decisão que determinou a medida, embora sucinta, evidenciou que a polícia descreveu minudentemente a necessidade da diligência, identificando os locais a serem buscados. Ademais, a representação formulada pela autoridade policial e a manifestação do representante do Ministério Público justificaram, de forma satisfatória, a busca e apreensão, pois precedida de medidas investigativas, inclusive com a quebra de sigilo telefônico, que demonstraram a atuação "proeminente do paciente na associação criminosa investigada". 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRÉVIAS MEDIDAS INVESTIGATIVAS - SUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 158206>>-DF, <<AgRg no HC 751172>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.