Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DECISÃO
GENÉRICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em nulidade do mandado de busca e apreensão, pois a
decisão que determinou a medida, embora sucinta, evidenciou que a
polícia descreveu minudentemente a necessidade da diligência,
identificando os locais a serem buscados. Ademais, a representação
formulada pela autoridade policial e a manifestação do representante
do Ministério Público justificaram, de forma satisfatória, a busca
e apreensão, pois precedida de medidas investigativas, inclusive
com a quebra de sigilo telefônico, que demonstraram a atuação
"proeminente do paciente na associação criminosa investigada".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DECISÃO
GENÉRICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade do mandado de busca e apreensão, pois a
decisão que determinou a medida, embora sucinta, evidenciou que a
polícia descreveu minudentemente a necessidade da diligência,
identificando os locais a serem buscados. Ademais, a representação
formulada pela autoridade policial e a manifestação do representante
do Ministério Público justificaram, de forma satisfatória, a busca
e apreensão, pois precedida de medidas investigativas, inclusive
com a quebra de sigilo telefônico, que demonstraram a atuação
"proeminente do paciente na associação criminosa investigada".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRÉVIAS MEDIDAS INVESTIGATIVAS -
SUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 158206>>-DF, <<AgRg no HC 751172>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.