Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.
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Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.
Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA
DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE NÃO ESTÁ
LIMITADA AO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- No caso dos autos, restaram demonstradas fundadas razões para a
busca domiciliar, uma vez que o paciente foi surpreendido no momento
em que entregava drogas para outro indivíduo, sendo que sobre este
também havia informações de ser responsável por alguns pontos de
tráfico.
- No delito de tráfico de drogas, não há ilegalidade na exasperação
da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, uma vez que a quantidade da droga apreendida é
fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar
sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos do art.
42 da Lei n. 11.343/2006.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "para a
configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações
anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal,
previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código
Penal do Sistema da Perpetuidade" (HC 430.172/SC, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA
DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE NÃO ESTÁ
LIMITADA AO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
2. No caso dos autos, restaram demonstradas fundadas razões para a
busca domiciliar, uma vez que o paciente foi surpreendido no momento
em que entregava drogas para outro indivíduo, sendo que sobre este
também havia informações de ser responsável por alguns pontos de
tráfico.
3. No delito de tráfico de drogas, não há ilegalidade na exasperação
da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, uma vez que a quantidade da droga apreendida é
fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar
sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos do art.
42 da Lei n. 11.343/2006.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "para a
configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações
anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal,
previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código
Penal do Sistema da Perpetuidade" (HC 430.172/SC, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP,
<<AgRg no HC 752484>>-RS,
<<EDcl no AgRg no HC 642130>>-RS
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(MAUS ANTECEDENTES - ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES - PERÍODO
DEPURADOR QUINQUENAL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO)
STJ - <<HC 430172>>-SC,
<<AgRg no REsp 1840016>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00064 INC:00001 ART:00068
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.