Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
4c38a0be1147c6ff7a914bdb94e39f1c39b6ce95c6d7d29c8f73fb44f2cc79ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1250b90117363e3b8bd75498ad4e949ee2985d5361c6be24a5036467bcbce563 - Registro documental:
4c38a0be1147c6ff7a914bdb94e39f1c39b6ce95c6d7d29c8f73fb44f2cc79ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-08-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-11-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-11-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-04-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-04-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-04-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-04-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-04-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-04-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-04-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-05-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-02-02 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-07 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-07 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:27:09.848000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120213000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4c38a0be1147c6ff7a914bdb94e39f1c39b6ce95c6d7d29c8f73fb44f2cc79ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-13 a 2020-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-04-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-08
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-08
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Despedida/Dispensa Imotivada | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | inquérito Administrativo - Validade | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados | Enquadramento/Classificação | Reintegração de Posse - Despejo | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Unicidade Contratual | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Contrato em Regime de Tempo Parcial
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003152020125020004 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Despedida/Dispensa Imotivada | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | inquérito Administrativo - Validade | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados | Enquadramento/Classificação | Reintegração de Posse - Despejo | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Unicidade Contratual | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Contrato em Regime de Tempo Parcial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4c38a0be1147c6ff7a914bdb94e39f1c39b6ce95c6d7d29c8f73fb44f2cc79ff. SHA-256 do comentário:0221a1c85b3d683c629e4c2603bbc564bb09d7d468a37d5753b6095a709bc8cb.