STJ — 2078015

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce870fb42b7ce74be76afb99bf676cfe5a43212d5a6ca95fb9fe514f2c4eb89e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE PATENTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial foi considerada publicada em 20/08/2021; o prazo recursal teve início em 23/08/2021 e findou-se em 06/09/2021, mas o agravo em recurso especial só foi interposto em 12/11/2021, fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, que deve ser contado de forma contínua. 2. Quanto ao alegado equívoco da certificação de trânsito em julgado de fls. 746, cabia à Defesa tê-lo arguido junto ao Tribunal de Justiça de origem, sob pena de preclusão. 3. Sem êxito o requerimento para que esta Corte requisite informações do Tribunal de origem acerca da data da efetiva intimação do Agravante sobre a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, pois cabia à Parte trazer essas informações de forma cabal por ocasião da interposição do agravo em recurso especial. 4. Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa. 5. Agravo regimental de fls. 793-804 desprovido e não conhecido o de fls. 805-816.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 793-804 e não conhecer o de fls. 805-816, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas identificadas

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