STJ — 2078015
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE CORRUPÇÃO
ATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE PATENTE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial foi considerada
publicada em 20/08/2021; o prazo recursal teve início em 23/08/2021
e findou-se em 06/09/2021, mas o agravo em recurso especial só foi
interposto em 12/11/2021, fora, portanto, do prazo recursal de 15
dias, que deve ser contado de forma contínua.
2. Quanto ao alegado equívoco da certificação de trânsito em julgado
de fls. 746, cabia à Defesa tê-lo arguido junto ao Tribunal de
Justiça de origem, sob pena de preclusão.
3. Sem êxito o requerimento para que esta Corte requisite
informações do Tribunal de origem acerca da data da efetiva
intimação do Agravante sobre a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, pois cabia à Parte trazer essas informações de
forma cabal por ocasião da interposição do agravo em recurso
especial.
4. Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado
pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão
consumativa.
5. Agravo regimental de fls. 793-804 desprovido e não conhecido o de
fls. 805-816.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental de fls. 793-804 e não conhecer o de
fls. 805-816, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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