STJ — 700131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95482dd974e249d1f13ca3927e0b26b502a3180dcb37fc70dde249670435c4c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA. HEDIONDEZ DO DELITO PREVISTA NO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.964/19. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A embargante foi condenada pela prática do delito tipificado no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado). Com o advento da Lei n. 13.964/19 (pacote anticrime), que alterou a Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a defesa requer o afastamento da hediondez do referido delito.
- A Quinta Turma passou a acompanhar o posicionamento da Sexta Turma de que "deve ser considerado equiparado a hediondo apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, afastando-se o caráter hediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado" (AgRg no HC n. 625.762/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 657.133, Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 9/2/2023; REsp n. 2.012.083, de minha relatoria, DJe de 20/12/2022.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a hediondez do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00016 PAR:00001 INC:00004
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 762271 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2165381 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 741459 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS