Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. HEDIONDEZ MANTIDA. LEI N. 8.072/1990
(ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964/2019). SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
- As alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime) na Lei n. 8.072/1990 não retiraram a equiparação do
delito de tráfico ilícito de entorpecentes a crime hediondo.
- Tratando-se de paciente condenado como incurso no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006, crime equiparado a hediondo, impõe-se, para
fins de progressão de regime, a aplicação do lapso temporal de 40%
(art. 112, V, da LEP), se for primário ou reincidente genérico, ou
de 60% (art. 112, VII, da LEP), se for reincidente específico.
- Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos
estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria
suscitada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. HEDIONDEZ MANTIDA. LEI N. 8.072/1990
(ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964/2019). SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
2. As alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime) na Lei n. 8.072/1990 não retiraram a equiparação do
delito de tráfico ilícito de entorpecentes a crime hediondo.
3. Tratando-se de paciente condenado como incurso no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006, crime equiparado a hediondo, impõe-se, para
fins de progressão de regime, a aplicação do lapso temporal de 40%
(art. 112, V, da LEP), se for primário ou reincidente genérico, ou
de 60% (art. 112, VII, da LEP), se for reincidente específico.
4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos
estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria
suscitada.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00005 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.