Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO
CORRÉU, RETRATADO EM JUÍZO. RATIFICAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, COLHIDOS JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A retratação de confissão extrajudicial, do corréu, em Juízo, por
si só, não tem o condão de retirar o valor de seus depoimentos
extrajudiciais, notadamente se estes são compatíveis com depoimentos
testemunhais, colhidos à luz do contraditório, como esclarece o
acórdão de 2º Grau " (AgRg no AREsp. 277.963/PE, Rel. Min. ASSUSETE
MAGALHÃES, Sexta Turma, DJe 7/5/2013)
- Na espécie, os depoimentos dos policiais foram colhidos sob o
crivo do contraditório judicial, o que afasta a alegação de violação
ao art. 155 do CPP.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO
CORRÉU, RETRATADO EM JUÍZO. RATIFICAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, COLHIDOS JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A retratação de confissão extrajudicial, do corréu, em Juízo, por
si só, não tem o condão de retirar o valor de seus depoimentos
extrajudiciais, notadamente se estes são compatíveis com depoimentos
testemunhais, colhidos à luz do contraditório, como esclarece o
acórdão de 2º Grau " (AgRg no AREsp. 277.963/PE, Rel. Min. ASSUSETE
MAGALHÃES, Sexta Turma, DJe 7/5/2013)
2. Na espécie, os depoimentos dos policiais foram colhidos sob o
crivo do contraditório judicial, o que afasta a alegação de violação
ao art. 155 do CPP.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDENAÇÃO - RETRATAÇÃO DE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALOR DE
DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS)
STJ - <<AgRg no AREsp 277963>>-PE, <<REsp 957796>>-RS,
<<HC 115255>>-MS, <<AgRg no AREsp 186964>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.