Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
5f5d8f63ed054cdc55ea84b3fe802255ca9ce46719080f4d3d5c6adb39436cc3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd - Registro documental:
5f5d8f63ed054cdc55ea84b3fe802255ca9ce46719080f4d3d5c6adb39436cc3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-28 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-01-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-11-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-12-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-01-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-01-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-07-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-08-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-08-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-09-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-10-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-01-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-02-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-02-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-09-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-11-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-01-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:47:03.046328965Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5f5d8f63ed054cdc55ea84b3fe802255ca9ce46719080f4d3d5c6adb39436cc3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2019-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-07-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-31
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Adicional de Insalubridade | Horas in Itinere | Pensão Vitalícia | Adicional de Periculosidade | Citação | Depósito/Diferenças | Revelia | Horas Extras
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002084620145030143 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Adicional de Insalubridade | Horas in Itinere | Pensão Vitalícia | Adicional de Periculosidade | Citação | Depósito/Diferenças | Revelia | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5f5d8f63ed054cdc55ea84b3fe802255ca9ce46719080f4d3d5c6adb39436cc3. SHA-256 do comentário:cad6ea06f0728402b4b1fe8af8954127f343c13c93b5bccc62128a0ace76a5fe.