STJ — 763843

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c39d16dd493d0280c9cdee67d9ee1a929a87e4f6f71ece4313036b2046b8c7df

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cumpre destacar que o art. 674 do Código de Processo Penal - CPP e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena".
  2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo, somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
  3. No caso, o Juízo da Execução não pode modificar o regime fixado pelo Juízo do processo de conhecimento, considerando, inclusive, que já foi efetuada a detração da pena. Assim, não existe motivo plausível a justificar a expedição de guia definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cumpre destacar que o art. 674 do Código de Processo Penal - CPP e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena". 2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo, somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 3. No caso, o Juízo da Execução não pode modificar o regime fixado pelo Juízo do processo de conhecimento, considerando, inclusive, que já foi efetuada a detração da pena. Assim, não existe motivo plausível a justificar a expedição de guia definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 583027>>-SP, <<HC 599475>>-SP, <<AgRg no RHC 118939>>-RJ, <<AgRg no HC 722733>>-SP, <<AgRg no RHC 139738>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.