STJ — 168228

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb74dfa4cfd89c021c34b49f44fc19b2ec0a502856b28441bb1823e16c786e97

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos dos precedentes desta Corte de Justiça, a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão somente é cabível em casos específicos e excepcionais, não demonstrados no caso em análise.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte de Justiça, a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão somente é cabível em casos específicos e excepcionais, não demonstrados no caso em análise. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUIA DE RECOLHIMENTO - EXPEDIÇÃO ANTES DA PRISÃO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 796470>>-SP, <<AgRg no HC 775631>>-SP, <<AgRg no RHC 177287>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.